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Eleição do Conselho Tutelar - A verdade inegável dos fatos

Data: 02/02/2016

 

 

A respeito da eleição para os membros do Conselho Tutelar de Riozinho, a Administração Municipal esclarece:

1. Em 31 de julho de 2015, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Riozinho, por meio da Prefeitura Municipal de Riozinho, publicou o Edital Nº 01/2015 em jornal de circulação estadual (reprodução abaixo), informando a respeito da eleição do Conselho Tutelar, com inscrição no período de 31 de julho a 06 de agosto, e eleição prevista para 04 de outubro. Além disso, foram afixadas cópias do edital na sede da Prefeitura, na Câmara de Vereadores e no site da Prefeitura. O município ainda divulgou nas comunidades a eleição, dando ciência à comunidade e aos interessados a respeito do pleito

2. Encerrado o período de inscrições, apenas um candidato se apresentou para concorrer às cinco vagas de conselheiros tutelares. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) estabelece em sua Resolução 170/2014, no artigo 13, “que o processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados. Caso o número de pretendentes seja inferior a este número, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir o prazo de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.

3. Diante disso, Riozinho prorrogou o edital de inscrição dos membros do Conselho Tutelar no período de 13 a 20 de agosto. Ainda assim, houve tão somente 2 (dois) pretendentes ao cargo. Em casos como este, em que, encerrado o prazo sem que haja o número mínimo de inscritos, o CONANDA estabelece que uma comissão especial conduzirá o processo de escolha dos conselheiros (artigo 11 da Resolução 170/2014).

4. Todo o processo teve o conhecimento, a apreciação e o deferimento do Ministério Público, que acompanhou todos os passos para a tentativa de preenchimento dos cargos de conselheiros.

5. Desde a criação do Conselho Tutelar, em 2004, na Administração do ex-prefeito Antônio Carlos Colombo, a composição do Conselho Tutelar acontece por indicação do Condica, com aprovação do Ministério Público. É importante ressaltar que a documentação dos candidatos indicados passa pela apreciação e deferimento do Ministério Público, que analisa antecedentes criminais, alvará de folha corrida e demais documentos.

6. Atualmente, Cláudio Pires é o único conselheiro tutelar, tendo em vista que encerrou o mandato estabelecido por lei para a outra conselheira.

7. Marlene Terezinha Pretto é a atual presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tendo sido eleita pelos membros do Condica em abril de 2015. Anteriormente, o cargo era ocupado pela senhora Ângela Maria de Souza.

8. Preocupados com esta situação que se repete há 12 anos, a Administração Municipal, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Ministério Público preparam uma nova eleição.

9. Como fica claro, não há “gasparzinho” no Conselho Tutelar e a Administração agiu com transparência e cumpriu as leis, tanto municipal quanto federal, na eleição do Conselho Tutelar. Todo o processo de escolha foi comunicado ao Ministério Público, dando total ciência de que a escolha só ocorreu de forma indireta por que não houve interessados às cinco vagas abertas pelo município.

10. Se alguém ainda tiver alguma dúvida sobre a eleição do Conselho Tutelar, tanto a Administração Municipal quanto o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente estão à disposição para eventuais esclarecimentos. Refutamos toda e qualquer insinuação que busque apenas difamar pessoas e o trabalho sério de uma administração reeleita de forma democrática e com ampla maioria vem fazendo há mais de sete anos.

Riozinho, 02 de fevereiro de 2016.


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